- Incumbe aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, no âmbito das respectivas competências, prover, de forma integrada, as ações da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, em especial:Ià Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte:
a)prestar assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no Estado, considerando a diversidade de sua atuação;
b)assessorar tecnicamente e operacionalmente a constituição e o funcionamento de cooperativas, estimulando a modalidade cooperativista de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos da atividade;
c)promover, em conjunto com órgãos e entidades, cursos de capacitação sobre gestão e administração das cooperativas para dirigentes e associados das mesmas;
d)viabilizar a estrutura administrativa e de infraestrutura que possa permitir o bom funcionamento do Conselho Estadual de Cooperativismo;
e)criar um Cadastro Geral das Cooperativas situadas no Estado da Bahia;
f)exercer a coordenação das atividades de secretaria do Conselho Estadual de Cooperativismo;
IIà Secretaria da Educação:
a)incentivar a introdução de práticas cooperativistas entre estudantes da rede estadual, especialmente as que promovam a atividade coletiva e a mútua ajuda, bem como a responsabilidade social em relação à comunidade local e ao Estado;
b)introduzir o tema da cooperação e do mundo do trabalho nos cursos de formação dos professores da rede pública do Estado;
c)incentivar o desenvolvimento de atividades e projetos de pesquisa, extensão e especialização sobre cooperação no mundo do trabalho;
d)estimular a constituição de cooperativas educacionais, envolvendo professores, pais, alunos e outros parceiros;
e)incentivar e apoiar instituições estaduais de ensino superior e incentivar as demais instituições públicas e privadas a viabilizarem cursos de especialização, pesquisa e extensão em temas relacionados à cultura da cooperação no mundo do trabalho, inclusive em nível de pós-graduação;
f)promover a inclusão de estudos sobre cooperativismo nos ensinos fundamental, médio e superior, integrantes do sistema estadual de ensino, bem como na educação profissional e tecnológica;
IIIà Secretaria da Fazenda:
a)analisar as demandas de cada segmento cooperativista relacionadas aos tributos estaduais, propor a adoção das medidas necessárias, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e implementar as medidas de sua competência;
b)encaminhar à Comissão Técnica Permanente do ICMS que assessora o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ propostas de acordos interestaduais para implementação de incentivos fiscais que tenham por objeto as atividades cooperativas;
IVà Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária: Ao Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, efetuar os ajustes necessários, no âmbito dos seus programas, destinados a financiar os programas de estímulo ou promoção das cooperativas localizadas no Estado da Bahia;
a)prestar apoio à execução de projetos de assistência técnica às cooperativas da agricultura familiar, aquicultura, pesca, e mariscagem e agropecuárias sediadas no Estado;
b)assessorar técnica e operacionalmente as cooperativas mencionadas na alínea "a" deste inciso;
c)promover, em conjunto com órgãos públicos e entidades públicas e privadas, cursos de capacitação sobre gestão e administração das cooperativas, para seus dirigentes, associados e colaboradores;
VÀ Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA, na qualidade de gestora do FUNDESE, desenvolver e operacionalizar linhas de créditos específicas, no âmbito dos programas do FUNDESE, destinados ao financiamento de capital de giro e de investimento fixo e misto para cooperativas e seus associados, inclusive para aquisição de cotas parte.
§ 1º- Para a consecução dos projetos e ações da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, os órgãos e entidades indicados no caput deste artigo poderão celebrar, nas áreas de suas competências, convênios e parcerias com o setor cooperativista.
§ 2º- Compete aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado contribuir para a promoção do estreitamento das relações das cooperativas entre si, com seus parceiros e com o Poder Público Estadual.