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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13147, de 8 de agosto de 2011

Nº 13147/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 20083/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº1411110032238 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.408,52m², dita pertencente a Luis Nogueira Coutinho de Novaes, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Novais, Km 356, BR 116, Sentido Serrinha-Araci, no Município de Serrinha - Bahia , a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 501.448,404 e N = 8.711.541,799, com ângulo de 90º00'00" e distância de 25,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 501.466,182 e N = 8.711.559,375; daí, com ângulo de 89º59'59" e distância de 35,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 501,490,789 e N = 8.711.534,485; daí, com ângulo de 90º00'01" e distância de 25,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 501,473,011 e N = 8.711.561,909; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 8,00m, determina-se ao ponto V-6, de coordenadas E = 501.467,383 e N = 8.711.522,601; daí, com ângulo de 268º57'59" e distância de 43,43m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 501.434,292 e N = 8.711.494,482; daí, com ângulo de 111º50'56" e distância de 48,36m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 501.391,875 e N = 8.711.517,700; daí, com ângulo de 176º12'16" e distância de 18,55m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 501.376,302 e N = 8.711.527,779; daí, com ângulo de 177º18'32" e distância de 63,04m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 501.324,681 e N = 8.711.563,958; daí, com ângulo de 200º34'17" e distância de 6,07m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 501.318,780 e N = 8.711.565,364; daí, com ângulo de 225º17'35" e distância de 41,05m, determina-se o ponto B, de coordenadas E = 501.283,547 e N = 8.711.544,314; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 7,00m, determina-se o ponto A, de coordenadas E = 501.279,953 e N = 8.711.550,320; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 43,85m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 501.317,562 e N = 8.711.572,850; daí, com ângulo de 134º42'25" e distância de 10,26m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 501.327,539 e N = 8.711.570,472; daí, com ângulo de 159º16'52" e distância de 64,34m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 501.380,244 e N = 8.711.533,567; daí, com ângulo de 182º41'28" e distância de 18,15m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 501.473,011 e N = 8.711.523,702; daí, com ângulo de 183º47'44" e distância de 43,28m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 501.433,428 e N = 8.711.502,888; daí, com ângulo de 248º09'04" e distância de 38,110m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 501.462,461 e N = 8.711.527,580; daí, com ângulo de 271º02'01" e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 200/2011-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do acesso e construção da Chaminé de Equilíbrio de 500m³ - CEQ 500m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrinha, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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