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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13146, de 8 de agosto de 2011

Nº 13146/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 16550/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110028630 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.426,23m², dita pertencente a Walter Fernandez Alvarez Filho, situada na Fazenda Saco Grande, Município de Planalto - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8364303,9935 e E = 235897,8856, com ângulo de 90º e distância de 420,18m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8363903,2446 e E = 235771,5957; daí, com ângulo de 190º50' e distância de 177,95m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8363903,2446 e E = 235771,5957; daí, com ângulo de 200º e distância de 145,67m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8363585,0618 e E = 235784,3077; daí, com ângulo de 168º41' e distância de 38,33m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8363546,7522 e E = 235785,6843; daí, com ângulo de 176º28' e distância de 100,91m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 863445,8852 e E = 235782,7587; daí, com ângulo de 160º e distância de 99,48m, determina-se o ponto P-7 de coordenadas N = 8363353,0256 e E = 235747,0870; daí, com ângulo de 161º14' e distância de 51,71m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8363313,3284 e E = 2357139557; daí, com ângulo de 109º25' e distância de 4,24m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8363309,6935 e E = 235716,1313; daí, com ângulo de 70º e distância de 53,70m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8363350,9043 e E = 235750,5571; daí, com ângulo de 198º e distância de 100,81m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas N = 8363445,0066 e E = 235786,7061; daí, com ângulo de 199º34' e distância de 101,82m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas N = 8363546,7787 e E = 235789.6859; daí, com ângulo de 183º e distância de 38,86m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas N = 8363585,6112 e E = 235788,2905; daí, com ângulo de 191º59' e distância de 145,35m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas N = 8363902,3929 e E = 235775,5212; daí, com ângulo de 159º36 e distância de 176,86m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas N = 8363902,3929 e E = 235775,5212; daí, com ângulo de 169º50' e distância de 419,81m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas N = 8364302,7912 e E = 235901,7007; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da adutora e acesso, destinados ao Sistema de Abastecimento de Água de Planalto, no Município de Planalto - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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