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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13144, de 4 de agosto de 2011

Nº 13144/2011

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Convoca a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na Cidade do Salvador - Bahia, nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher.

Redação de acordo com o Decreto nº 13.408 , de 03 de novembro de 2011. Redção original: "Art. 1º - Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na Cidade do Salvador - Bahia, nos dias 30 e 31 de outubro e 01 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher."

Parágrafo único- A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres é etapa integrante da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que ocorrerá no período de 12 a 14 de dezembro de 2011, em Brasília - Distrito Federal, convocada por meio do Decreto da Presidência da República, de 15 de março de 2011.
Art. 2.
- A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá os objetivos de:
Idiscutir e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade sócio-racial, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício pleno da cidadania das mulheres no Estado da Bahia;
IIaprovar uma plataforma de políticas públicas para as mulheres como base para a elaboração do III Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, na perspectiva da igualdade e da criação e fortalecimento dos organismos executivos de políticas para as mulheres, dos conselhos de defesa dos direitos da mulher, além das propostas para a Conferência Nacional.
Art. 3.
- A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará o temário: análise da realidade social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade sócio-racial de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia da mulher, a contribuir para o exercício pleno de sua cidadania e erradicação da pobreza extrema.
Art. 4.
- Compete à Secretaria de Políticas para as Mulheres adotar as medidas e expedir os atos administrativos necessários à ocorrência da III Conferência Estadual de que trata este Decreto, inclusive no que concerne à instituição da Comissão de Organização.
Art. 5.
- As despesas com a organização e realização da etapa estadual da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Art. 6.
- Caberá ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres elaborar o Regimento Interno da III Conferência Estadual, de que trata este Decreto, que disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Parágrafo único- À Secretária de Políticas para as Mulheres compete a aprovação do Regimento Interno de que trata o caput deste artigo.
Art. 7.
- A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Políticas para as Mulheres e, na sua ausência ou eventual impedimento, pela Vice-Presidenta do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Políticas para as Mulheres

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