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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13139, de 3 de agosto de 2011

Nº 13139/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110024104, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 147,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Santa Rita de Cássia - Bahia, abrangendo as localidades de Assentamento Roça Nova, Cardão e Coinfra, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poços para captação de água subterrânea, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento Roça Nova, Cardão e Coinfra, no Município de Santa Rita de Cássia - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

SANTA RITA DE CÁSSIA - ASSENTAMENTO ROÇA NOVA

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

536468,5

8766722,5

7,00m

90º

M 02

536461,5

8766722,5

7,00m

180º

M 03

536461,5

8766715,5

7,00m

270º

M 04

536468,5

8766715,5

7,00m

360º

ANEXO II

SANTA RITA DE CÁSSIA - CARDÃO

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

593567,5

8809305,5

7,00m

90º

M 02

593560,5

8809305,5

7,00m

180º

M 03

593560,5

8809298,5

7,00m

270º

M 04

593567,5

8809298,5

7,00m

360º

ANEXO III

SANTA RITA DE CÁSSIA - COINFRA

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

549261,5

8754723,5

7,00m

90º

M 02

549254,5

8754723,5

7,00m

180º

M 03

549254,5

8754716,5

7,00m

270º

M 04

549261,5

8754716,5

7,00m

360º

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