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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13134, de 3 de agosto de 2011

Nº 13134/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110025933, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Novo Horizonte - Bahia, a seguir descritas: Estação Elevatória de Água Bruta, com área de 329,68m² (Anexo I), Caixa de Passagem, com área de 78,00m² (Anexo II), Poço 01, com área de 47,01m² (Anexo III), Poço 02, com área de 47,01m² (Anexo IV) e Estação de Tratamento de Água, com área de 2.891,66m² (Anexo V), conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação das estruturas para o Sistema de Abastecimento de Água da Sede Municipal de Novo Horizonte - Bahia
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA

PROPRIETÁRIO:ARISVALDO FRANCISCO DE ARAUJO

MUNICÍPIO:NOVO HORIZONTE

DATUM:SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

MARCO

Coord. Este(m)

Coord. Norte(m)

Azimute

Distância(m)

M01

810538,12

8579826,62

180º00'00"

16,48

M02

810538,12

8579810,14

270º00'00"

20,00

M03

810518,12

8579810,14

0º00'00"

16,48

M04

810518,12

8579826,62

90º00'00"

20,00

Perímetro:

72,97m

Área Total:

329,68m

0, 032968ha

ANEXO II

IMÓVEL: CAIXA DE PASSAGEM

MUNICÍPIO:NOVO HORIZONTE

DATUM:SAD-69

MERID.CENTRAL: 39º EGr

MARCO

Coord. Este(m)

Coord. Norte(m)

Azimute

Distância(m)

M01

807140,32

8582239,29

180º00'00"

13,00

M02

807140,32

8582226,29

270º00'00"

6,00

M03

807134,32

8582226,29

0º00'00"

13,00

M04

807134,32

8582239,29

90º00'00"

6,00

Perímetro:

38,00m

Área Total:

78,00m²

0,0078ha

ANEXO III

IMÓVEL: ÁREA DO POÇO 01

PROPRIETÁRIO: ELCIO DA ROCHA

MUNICÍPIO:NOVO HORIZONTE

DATUM:SAD-69

MERID. CENTRAL:39º EGr

MARCO

Coord. Este(m)

Coord. Norte(m)

Azimute

Distância(m)

M01

810704,27

8579785,43

180º00'00"

5,99

M02

810704,27

8579779,44

270º00'00"

7,84

M03

810696,43

8579779,44

0º00'00"

5,99

M04

810696,43

8579785,43

90º00'00"

7,84

Perímetro:

27,67m

Área Total:

47,01m²

0,004701ha

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