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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13133, de 3 de agosto de 2011

Nº 13133/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 17990/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110031525 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25.544,59m², dita pertencente a José Coelho Irmão, situada na BA 505, lado esquerdo, sentido Mata de São João, distando 460m da Praça Eurico de Freitas, no Município de Itanagra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.643660,381 e E = 604065,741, com ângulo de 92º e distância de 201,93m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.643486,244 e E = 604167,974; daí, com ângulo de 140º e distância de 28,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.643476,635 e E = 604194,274; daí, com ângulo de 221º e distância de 197,34m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.643304,634 e E = 604291,019; daí, com ângulo de 90º e distância de 85,17m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.643346,322 e E = 604365,291; daí, com ângulo de 90º e distância de 224,92m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.643542,985 e E = 604256,143; daí, com ângulo de 91º e distância de 74,80m, determina-se o ponto V-7 de coordenadas N = 8.643507,290 e E = 604190,407; daí, com ângulo de 268º e distância de 196,40m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.643676,655 e E = 604090,975; daí, com ângulo de 88º e distância de 30,03m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itanagra - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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