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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13132, de 3 de agosto de 2011

Nº 13132/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 17989/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº1411110031517 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 914,96m², dita pertencente a Clarivaldo Fernandes Aguiar, localizada na Praça Eurico de Freitas, Município de Itanagra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 604769,870 e Y = 8.644016,817, com ângulo de 107º e distância de 26,75m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 604744,226 e Y = 8.644024,554; daí, com ângulo de 94º e distância de 29,50m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 604733,959 e Y = 8.643996,885; daí, com ângulo de 84º e distância de 37,20m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 604769,870 e Y = 8.643987,304, com ângulo de 71º e distância de 29,50m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 1, EE - 1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itanagra, no Município de Itanagra - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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