Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13131, de 3 de agosto de 2011
Nº 13131/2011
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 20486/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº1411110032475 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano