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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13131, de 3 de agosto de 2011

Nº 13131/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 20486/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº1411110032475 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 54,77m², dita pertencente ao espólio de Manoel Claudiano da Silva, localizada na Rua 21 de Abril, nº 827, Bairro Tancredo Neves-01, Município de Paulo Afonso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 585.951,61 e Y = 8.957.046,06, com ângulo de 265º16'21" e distância de 13,61m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 585.948,95 e Y = 8.957.049,86; daí, com ângulo de 324º57'21" e distância de 4,63m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 585.962,68 e Y = 8.957.050,99; daí, com ângulo de 85º16'21" e distância de 13,78m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 585.965,18 e Y = 8.957.047,18, com ângulo de 146º48'01" e distância de 4,55m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 208/2011-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do Município de Paulo Afonso - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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