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Decreto Estadual da Bahia nº 13113, de 28 de julho de 2011

Nº 13113/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Matemática, do Programa Especial de Formação de Professores (PROLIN) da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0034386-6/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, do Programa Especial de Formação de Professores (PROLIN), ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Macaúbas - BA, na forma do Parecer CEE nº 164/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.06.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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