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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13112, de 27 de julho de 2011

Nº 13112/2011

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 12.792 , de 28 de abril de 2011.

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 1º do art. 3 º do , de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ................................................................................................

§ 1º- Para participar do Programa a que se refere o caput deste artigo, o Município interessado deverá habilitar-se, mediante assinatura de Termo de Cooperação, na forma do Anexo Único deste Decreto, independente de qualquer outro acordo, contrato ou convênio."
Art. 2.
- O Decreto nº 12.792 , de 28 de abril de 2011, passa a vigorar acrescido de um Anexo Único, na forma do Anexo Único deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Termo de Cooperação Nº xxx/xxxx

Termo de Cooperação que celebram o ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE XXXX, no âmbito do Programa "Pacto Pela Educação"

O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede na [____________________], nesta Capital inscrita no CNPJ/MF sob nº. 13.937.065/0001-00, doravante denominado ESTADO, neste ato representado pelo Secretário da Educação, [____________________], devidamente autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no Diário Oficial do Estado na edição de [____________________], e o MUNICÍPIO DE [____________________], inscrito no CNPJ nº. XXX/0001-XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, [____________________], portador de CPF[____________________], residente e domiciliado na ..............................................., doravante denominada MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização da totalidade dos estudantes até os oito anos de idade, com pleno domínio da leitura, escrita, cálculo e a erradicação do analfabetismo escolar, garantindo o sucesso na aprendizagem de todos os estudantes das redes públicas do sistema estadual de ensino, além de:

a)promoção de experiências pedagógicas adequadas à educação básica;
b)incentivo à formação de leitores;
c)promoção da seleção, produção e distribuição de material didático;
d)formalização dos processos sistêmicos de avaliação dos estudantes;
e)viabilização da efetiva integração entre as redes públicas do Estado da Bahia e seus Municípios, em regime de colaboração, observadas as peculiaridades locais e regionais, além da capacidade do Município para a participação no programa;
f)garantia da autonomia pedagógica dos Municípios.

RESOLVEM, nos termos do art. 116 da Lei 8.666/93 e dos artigos 170 a 183 da Lei estadual nº 9.433/2005, celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, de acordo com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem por objeto a promoção de ações educacionais articuladas e integradas entre o ESTADO e o MUNICÍPIO, compreendidas no Programa "Pacto pela Educação", visando assegurar às crianças do ensino público na educação básica, das redes estadual e municipal, o ingresso no 4º ano do ensino fundamental sem distorção de idade e série, com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES

ISão atribuições do ESTADO:

1. assessorar e acompanhar o desenvolvimento das ações estabelecidas no presente Termo de Cooperação, com vistas ao implemento do Programa "Pacto pela Educação" no MUNICÍPIO;

2. produzir ou adquirir e distribuir materiais pedagógicos destinando-os às escolas estaduais e municipais integrantes do Ajuste;

3. produzir e disponibilizar conteúdos e objetos educacionais, por meio de plataforma tecnológica, às escolas estaduais e municipais integrantes do Ajuste;

4. dotar as salas de aula com cantinhos de leitura e incentivar a implantação de salas de leitura ou bibliotecas nas escolas estaduais e municipais integrantes do Ajuste;

5. desenvolver ações que garantam a formação de professores estaduais e municipais nas atividades do Pacto;

6. orientar a implantação de sistema de avaliação de desempenho, envolvendo estudantes concluintes do 2º ano do ensino fundamental das escolas estaduais e municipais integrantes do Ajuste;

7. promover atividades coletivas regionais de orientação, formação, acompanhamento e avaliação do trabalho.

IISão atribuições do MUNICÍPIO:

1. designar equipe gestora do Pacto no âmbito municipal;

2. designar professores alfabetizadores com perfil adequado para atuar nos dois anos iniciais do ensino fundamental;

3. acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes do ensino fundamental, identificando, desde o início do ano letivo, aqueles que apresentem dificuldades;

4. oferecer reforço escolar para aqueles estudantes que encontrem dificuldades na aprendizagem;

5. participar de atividades coletivas regionais de orientação, formação, acompanhamento e avaliação do trabalho;

6. zelar pela manutenção dos cantinhos de leitura, salas de leitura ou bibliotecas, nas salas de aula e nas escolas;

7. viabilizar a participação dos professores do seu quadro nas atividades de formação referentes ao Programa;

8. assegurar a implantação do sistema de avaliação das escolas da rede municipal de ensino.

Parágrafo único- Os Partícipes ajustarão, em até 30 (trinta) dias da assinatura deste instrumento, termo complementar com a fixação das metas a serem atingidas, etapas e fases de execução, informações sobre dotação orçamentária, e servidor diretamente responsável pelo acompanhamento da respectiva ação, sendo um pelo ESTADO e outro pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS FINANCEIROS

O custeio das despesas decorrentes do presente Termo de Cooperação será suportado pelos partícipes, na medida de suas atribuições, em conformidade com as respectivas dotações orçamentárias, observado o disposto no Parágrafo Único da Clausula Segunda. - Não haverá repasse financeiro entre os partícipes.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O ESTADO providenciará a publicação do extrato deste Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por igual período, em havendo interesse dos partícipes, através da celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO

O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, desde que notifique ao outro de sua intenção, em expediente devidamente escrito e fundamentado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, respeitado o término do ano letivo, ou rescindido em razão de descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As ações compreendidas neste Termo de Cooperação somente poderão ser suspensas, ainda que notificado o desinteresse em sua continuidade, se garantido aos estudantes das unidades escolares integrantes do Ajuste a condição mínima para alcançar o objetivo colimado no Programa "Pacto pela Educação", em níveis compatíveis com as séries em que se encontram dentro do ano letivo relativo à denúncia.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Extinto o Termo de Cooperação, por decurso do prazo pactuado, denúncia ou por rescisão fundamentada, o MUNICÍPIO se compromete a apresentar relatório sobre as ações implementadas, de forma a subsidiar a avaliação do Programa "Pacto pela Educação".

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos que decorram, direta ou indiretamente, deste Termo de Cooperação, fica eleito o foro da Comarca de Salvador, com exclusão de qualquer outro.

E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas.

Salvador, de de

Secretário da Educação Prefeito Municipal

Testemunhas:

1.___________________________ 2.___________________________

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