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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13110, de 27 de julho de 2011

Nº 13110/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110024031, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 147,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Riacho de Santana - Bahia, abrangendo as localidades de Cacimba, Charco e Lava Pé de Botuquara, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poços para captação de água subterrânea, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Cacimba, Charco e Lava Pé de Botuquara, no Município de Riacho de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

RIACHO DE SANTANA / CACIMBA

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

725024,5

8489880,5

7,00m

90º

M 02

725017,5

8489880,5

7,00m

180º

M 03

725017,5

8489873,5

7,00m

270º

M 04

725024,5

8489873,5

7,00m

360º

ANEXO II

RIACHO DE SANTANA / CHARCO

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

711143,5

8524424,5

7,00m

90º

M 02

711136,5

8524424,5

7,00m

180º

M 03

711136,5

8524417,5

7,00m

270º

M 04

711143,5

8524417,5

7,00m

360º

ANEXO III

RIACHO DE SANTANA / LAVA PÉ DE BOTUQUARA

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

733255,5

8487425,5

7,00m

90º

M 02

733248,5

8487425,5

7,00m

180º

M 03

733248,5

8487418,5

7,00m

270º

M 04

733255,5

8487418,5

7,00m

360º

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