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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13106, de 27 de julho de 2011

Nº 13106/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110024031, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 294,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Morro do Chapéu - Bahia, abrangendo as localidades de Achado de Terra Nova, Boa Vista, Cajazeira, Grotão, Lagoa da Serra e Pau a Pique, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poços para captação de água subterrânea, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Achado de Terra Nova, Boa Vista, Cajazeira, Grotão, Lagoa da Serra e Pau a Pique, no Município de Morro do Chapéu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

MORRO DO CHAPÉU / ACHADO DE TERRA NOVA

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

234533,5

8790311,5

7,00m

90º

M 02

234526,5

8790311,5

7,00m

180º

M 03

234526,5

8790304,5

7,00m

270º

M 04

234533,5

8790304,5

7,00m

360º

ANEXO II

MORRO DO CHAPÉU / BOA VISTA

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

227519,5

8687149,5

7,00m

90º

M 02

227512,5

8687149,5

7,00m

180º

M 03

227512,5

8687142,5

7,00m

270º

M 04

227519,5

8687142,5

7,00m

360º

ANEXO III

MORRO DO CHAPÉU / CAJAZEIRA

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

260564,5

8701178,5

7,00m

90º

M 02

260557,5

8701178,5

7,00m

180º

M 03

260557,5

8701171,5

7,00m

270º

M 04

260564,5

8701171,5

7,00m

360º

ANEXO IV

MORRO DO CHAPÉU / GROTÃO

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

286786,5

8715745,5

7,00m

90º

M 02

286779,5

8715745,5

7,00m

180º

M 03

286779,5

8715738,5

7,00m

270º

M 04

286786,5

8715738,5

7,00m

360º

ANEXO V

MORRO DO CHAPÉU / LAGOA DA SERRA

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

260086,5

8693440,5

7,00m

90º

M 02

260079,5

8693440,5

7,00m

180º

M 03

260079,5

8693433,5

7,00m

270º

M 04

260086,5

8693433,5

7,00m

360º

ANEXO VI

MORRO DO CHAPÉU / PAU A PIQUE

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

296439,5

8722294,5

7,00m

90º

M 02

296432,5

8722294,5

7,00m

180º

M 03

296432,5

8722287,5

7,00m

270º

M 04

296439,5

8722287,5

7,00m

360º

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