Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13101, de 27 de julho de 2011
Nº 13101/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110024090, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
IRECÊ - ÁREA INDUSTRIAL FRIGORÍFICO I
Área 49,00m²
POÇO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
186409,5
8752216,5
7,00m
90º
M 02
186402,5
8752216,5
7,00m
180º
M 03
186402,5
8752209,5
7,00m
270º
M 04
186409,5
8752209,5
7,00m
360º
ANEXO II
IRECÊ - ÁREA INDUSTRIAL FRIGORÍFICO II
Área 49,00m²
POÇO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
186297,5
8752221,5
7,00m
90º
M 02
186290,5
8752221,5
7,00m
180º
M 03
186290,5
8752214,5
7,00m
270º
M 04
186297,5
8752214,5
7,00m
360º