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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13088, de 26 de julho de 2011

Nº 13088/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110023957, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 392,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Ourolândia - BA, abrangendo as localidades de Assentamento Santa Luzia, Félix Sergipano, Mucunan, Fazenda Esmeralda, Valois do Gustavo, Valois I, Assentamento Pedra Vermelha e Queimada do São Bento, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poços para captação de água subterrânea, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento Santa Luzia, Félix Sergipano, Mucunan, Fazenda Esmeralda, Valois do Gustavo, Valois I, Assentamento Pedra Vermelha e Queimada do São Bento, no Município de Ourolândia - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

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