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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13046, de 21 de julho de 2011

Nº 13046/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 17988/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110029393 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 677,59m², dita pertencente ao espólio de Artur da Costa Moreira, localizada na Avenida Várzea Nova, Povoado de Cabeça de Vaca, no Município de Santo Estevão - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 468382,643 e N = 8.623302,141, com ângulo de 67º e distância de 39,20m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 468416,441 e N = 8.623221,873; daí, com ângulo de 88º e distância de 20,30m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 468425,434 e N = 8.623203,635; daí, com ângulo de 89º e distância de 30,40m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 468399,310 e N = 8.623190,197; daí, com ângulo de 116º e distância de 20,50m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 206/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição de 300m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Estevão, no Município de Santo Estevão - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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