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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13034, de 21 de julho de 2011

Nº 13034/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18406/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110030685 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², dita pertencente a Irineu Oliveira Gomes Neto, localizada na Fazenda Monte Cristo, Distrito de Ibipetum, no Município de Ipupiara - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 103078,685 e N = 8.692931,082, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 103085,207 e N = 8.692929,323; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 103082,711 e N = 8.692923,571; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 103076,980 e N = 8.692924,607; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 199/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Artesiano 2, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ipupiara, no Município de Ipupiara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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