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Decreto Estadual da Bahia nº 13029, de 20 de julho de 2011

Nº 13029/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18138/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110029407 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 395,37m², com acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Valdecy Bomfim Dias, situada na Fazenda Bomfim, BR 101, Município de São José da Vitória - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.337.753,781 e E = 464.490,862, com ângulo de 7º30'46" e distância de 179,93m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.337.819,798 e E = 464.499,568; daí, com ângulo de 349º54'54" e distância de 35,23m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.337.854,486 e E = 464.493,398; daí, com ângulo de 355º55'11" e distância de 33,13m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.337.887,535 e E = 464.491,041; daí, com ângulo de 85º55'11" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.337.887,748 e E = 464.494,033; daí, com ângulo de 175º55'11" e distância de 33,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.337.854,857 e E = 464.496,379; daí, com ângulo de 169º54'54" e distância de 35,54m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.337.819,863 e E = 464.502,603; daí, com ângulo de 188º01'52" e distância de 183,50m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.337.745,302 e E = 464.492,083; daí, com ângulo de 352º00'26" e distância de 8,57m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 205/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de São José da Vitória e Buerarema, no Município de São José da Vitória - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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