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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13028, de 20 de julho de 2011

Nº 13028/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 16855/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110028664 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 279,14m², dita pertencente ao espólio de Ivanilton Souza Dantas, localizada na Avenida Matinha, ao lado do Poço existente, no Município de Banzaê - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 543.052,81 e N = 8.827.830,00, com ângulo de 108º3'15" e distância de 10,14m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 543.044,70 e N = 8.827.823,91; daí, com ângulo de 183º49'17" e distância de 8,65m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 543.038,15 e N = 8.827.818,27; daí, com ângulo de 69º22'19" e distância de 24,96m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 543.029,57 e N = 8.827.841,71; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,72m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 543.035,88 e N = 8.827.844,02; daí, com ângulo de 86º10'14" e distância de 9,54m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 543.038,55 e N = 8.827.834,86; daí, com ângulo de 272º41'17" e distância de 11,92m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 543.049,83 e N = 8.827.838,73; daí, com ângulo de 89º55'38" e distância de 9,22m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Reunião e Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Banzaê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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