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Decreto Estadual da Bahia nº 13009, de 11 de julho de 2011

Nº 13009/2011

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 10/015093 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 0900100033543 na Secretaria de Infra-Estrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 645.454,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada ao longo da Rodovia BA S/C, trecho Entroncamento da BA 001 (Povoado de Barcelos), no Município de Camamu - Bahia, com extensão de 10,76km, constituindo-se em faixas de domínio de 60,00m de largura, sendo 30,00m para cada lado, medidos do eixo do referido trecho, abrangendo também as jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da referida rodovia, cujas coordenadas são as indicadas no Anexo Único deste Decreto, conforme projeto final de engenharia, elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação e pavimentação do Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, no Município de Camamu - BA.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Pontos

Descrição

Estaca

Coordenadas (UTM)

N

E

P0

PI

0

8.446.602,00

491.002,00

P1

PC1

3+16,700

8.446.592,66

491.078,13

P2

PT1

7+5,100

8.446.626,33

491.131,60

P3

PC2

53+4,800

8.447.497,91

491.425,18

P4

PT2

60+16,550

8.447.640,10

491.478,11

P5

TE3

80+8,870

8.448.003,28

491.626,50

P6

EC3

84+8,870

8.448.074,32

491.662,79

P7

CE3

88+1,410

8.448.120,65

491.717,78

P8

ET3

92+1,410

8.448.144,36

491.793,94

P9

PC4

101

8.448.182,90

491.968,33

P10

PT4

106+18,340

8.448.203,99

492.084,74

P11

TE5

129+8,360

8.448.267,28

492.530,29

P12

EC5

132+18,360

8.448.282,00

492.598,58

P13

CE5

133+14,080

8.448.288,16

492.613,03

P14

ET5

137+4,080

8.448.327,23

492.670,95

P15

PC6

150+8,260

8.448.490,19

492.878,88

P16

PT6

154+12,143

8.448.535,87

492.949,10

P17

PC7

165+8,543

8.448.637,47

493.140,17

P18

PT7

171+8,118

8.448.682,38

493.250,76

P19

TE8

187+10,028

8.448.772,16

493.559,90

P20

EC8

191+10,028

8.448.800,57

493.634,46

P21

CE8

192+15,843

8.448.815,26

493.655,65

P22

ET8

196+15,843

8.448.875,08

493.708,45

P23

TE9

203+0,293

8.448.974,77

493.782,95

P24

EC9

207+0,293

8.449.034,59

493.835,75

P25

CE9

207+3,132

8.449.036,37

493.837,96

P26

ET9

211+3,132

8.449.074,93

493.907,81

P27

TE10

213+9,312

8.449.093,89

493.949,92

P28

EC10

217+9,312

8.449.120,62

494.025,10

P29

CE10

219+1,564

8.449.123,19

494.057,19

P30

ET10

223+1,564

8.449.108,81

494.135,67

P31

PC11

240+1,324

8.449.020,58

494.463,78

P32

PT11

246+1,250

8.448.994,45

494.580,79

P33

TE12

248+15,770

8.448.984,85

494.634,46

P34

EC12

252+5,770

8.448.969,52

494.702,70

P35

CE12

256+3,308

8.448.935,51

494.772,07

P36

ET12

259+13,308

8.448.890,95

494.825,99

P37

TE13

268+19,018

8.448.766,45

494.963,78

P38

EC13

272+9,018

8.448.717,15

495.013,39

P39

CE13

276+2,160

8.448.654,82

495.051,14

P40

ET13

279+12,160

8.448.588,02

495.071,84

P41

PC14

304+3,830

8.448.112,01

495.194,94

P42

PT14

312+2,870

8.447.962,11

495.247,52

P43

TE15

335+7,190

8.447.538,45

495.437,54

P44

EC15

338+17,190

8.447.476,66

495.470,18

P45

CE15

341+19,348

8.447.432,99

495.513,98

P46

ET15

345+9,348

8.447.400,52

495.575,87

P47

TE16

345+11,548

8.447.399,62

495.577,88

P48

EC16

349+1,548

8.447.368,18

495.640,35

P49

CE16

350+0,834

8.447.357,28

495.656,25

P50

ET16

353+10,834

8.447.310,39

495.708,14

P51

TE17

371+7,894

8.447.058,68

495.961,38

P52

EC17

374+17,894

8.447.011,97

496.013,42

P53

CE17

378+13,794

8.446.978,15

496.080,99

P54

ET17

382+3,794

8.446.964,49

496.149,57

P55

PC18

405+16,764

8.446.895,79

496.617,52

P56

PT18

413+15,735

8.446.894,69

496.775,98

P57

TE19

416+10,465

8.446.901,88

496.830,23

P58

EC19

420+0,465

8.446.908,80

496.899,86

P59

CE19

423+4,065

8.446.905,24

496.963,28

P60

ET19

426+14,065

8.446.890,60

497.031,70

P61

TE20

431+2,825

8.446.869,18

497.117,83

P62

EC20

434+12,825

8.446.856,25

497.186,53

P63

CE20

435+15,155

8.446.855,91

497.208,85

P64

ET20

439+5,155

8.446.866,71

497.277,92

P65

TE21

450+7,205

8.446.913,63

497.494,95

P66

EC21

453+17,205

8.446.924,44

497.564,02

P67

CE21

454+4,135

8.446.924,59

497.570,95

P68

ET21

457+14,135

8.446.916,93

497.640,43

P69

PC22

457+18,065

8.446.916,27

497.644,31

P70

PT22

463+15,155

8.446.914,37

497.760,94

P71

TE23

464+19,634

8.446.917,66

497.785,19

P72

EC23

468+9,634

8.446.923,05

497.854,89

P73

CE23

471+16,807

8.446.909,48

497.920,37

P74

ET23

475+6,807

8.446.876,84

497.982,19

P75

PC24

476+0,065

8.446.869,99

497.993,53

P76

PT24

480+16,591

8.446.902,83

498.069,30

P77

PC25

482+18,200

8.446.943,53

498.077,94

P78

PC26

486+7,842

8.447.002,25

498.113,01

P79

PT26

489+17,447

8.447.052,65

498.160,83

P80

PC27

494+7,227

8.447.124,08

498.215,21

P81

PT27

500+4,227

8.447.207,95

498.296,39

P82

PC28

523+19,497

8.447.508,03

498.664,95

P83

PT28

528+0,597

8.447.556,05

498.730,26

P84

PF

537+17,577

8.447.664,79

498.894,51

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