Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13006, de 8 de julho de 2011

Nº 13006/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13834/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110025762 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 420,89m², dita pertencente a Marialda Matos Andrade, localizada na Rua Canavieiras, no Município de Santa Luzia - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 465.038,762 e N = 8.293.918,022, com ângulo de 79º e distância de 23,84m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 465.027,599 e N = 8.293.896,953; daí, com ângulo de 85º e distância de 20,08m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 465.046,099 e N = 8.293.889,151; daí, com ângulo de 95º e distância de 18,25m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 465.054,641 e N = 8.293.905,273; daí, com ângulo de 101º e distância de 20,36m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto 3 - EEE-3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Luzia, no Município de Santa Luzia - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.