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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13005, de 8 de julho de 2011

Nº 13005/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13835/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110025770 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 59.708,50m², pertencente a quem de direito, localizada na BA-001, sentido Canavieiras, distando 2,00Km do entroncamento da Av. 2 de julho com a Rua do Triângulo, no Município de Santa Luzia - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 466.480,575 e N = 8.294.330,058, com ângulo de 105º e distância de 141,08m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 466.617,492 e N = 8.294.296,050; daí, com ângulo de 171º e distância de 63,62m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 466.680,906 e N = 8.294.290,901; daí, com ângulo de 178º e distância de 121,77m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 466.802,592 e N = 8.294.286,325; daí, com ângulo de 105º e distância de 140,44m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 466.836,187 e N = 8.294.422,686; daí, com ângulo de 93º e distância de 371,29m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 466.477,308 e N = 8.294.517,897; daí, com ângulo de 75º e distância de 187,87m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Luzia, no Município de Santa Luzia - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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