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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13003, de 7 de julho de 2011

Nº 13003/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 13.506, de 06 de dezembro de 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 16545/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110028575 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², dita pertencente a Luciene Oliveira da Silva Souza, localizada no Rua Getúlio Vargas, nº 26, no Município de Seabra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 192380,3933 e N = 8622127,3160, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E = 192380,4054 e N = 8622127,3162; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E = 192380,4055 e N = 8622127,3039; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 192380,3934 e N = 8622127,3037; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 196/2011 e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Artesiano Laranjeiras 05, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia, obra de Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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