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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13002, de 7 de julho de 2011

Nº 13002/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13516/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110024774 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.788,00m², pertencente a quem de direito, localizada no acesso à BA 535, distando 600,00m da Via Parafuso, Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 574763,24 e N = 8.597124,10, com ângulo de 71º17'33'' e distância de 93,38m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 574670,74 e N = 8.597111,28; daí, com ângulo de 88º33'6'' e distância de 26,92m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 574675,12 e N = 8.597084,64; daí, com ângulo de 125º35'48'' e distância de 39,63m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 574710,66 e N = 8.597067,11; daí, com ângulo de 142º16'34'' e distância de 44,26m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 574754,04 e N = 8.597075,91; daí, com ângulo de 112º16'59'' e distância de 49,06m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta 2 - EEAB - 2, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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