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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13000, de 7 de julho de 2011

Nº 13000/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 16549/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110028621 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 285,75m², dita pertencente a Walter Fernandez Alvarez Filho, localizada na Fazenda Saco Grande, Município de Planalto - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 235935,2554 e N = 8364254,6808, com ângulo de 84º e distância de 17.35m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 235952,5980 e N = 8364254,0911; daí, com ângulo de 95º e distância de 16,47m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 235954,8735 e N = 8364270,4073; daí, com ângulo de 84º e distância de 17,35m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 235937,5309 e N = 8364270,9969; daí, com ângulo de 95º e distância de 16,47m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Planalto, no Município de Planalto - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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