Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 013, de 4 de abril de 1991
Nº 013/1991
Dispõe sobre a nulidade dos atos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, nenhuma investidura em cargo ou emprego público se faz possível sem aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos;
considerando que a norma constitucional só exclui da proibição as livres nomeações para cargos em comissão;
considerando que também a Constituição do Estado da Bahia, no seu artigo 14 , adota tal disposição, ampliando-a, no seu artigo 44 , para também vedar a transferência ou colocação à disposição de servidores de um Poder para outro, salvo para exercício de cargo em comissão ou função gratificada;
considerando que tais regras constitucionais alcançam, fora de qualquer dúvida, a transferência de contrato de trabalho de empregados públicos ou a relotação de servidores,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário de Saúde
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Sérgio Alexandre Meneses Habib
Secretário da Segurança Pública
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário dos Transportes e Comunicações
César Augusto Rabelo Borges
Secretário do Desenvolvimento Urbano