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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12996, de 6 de julho de 2011

Nº 12996/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 14250/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110026645 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, quatro áreas de terra medindo 100,00m² cada uma, perfazendo o total de 400,00m², ditas pertencentes a Paulo Dantas, localizadas na Fazenda Periperi, Município de Caetité - Bahia, a seguir descritas: ÁREA DO POÇO 24: partindo-se do ponto C-1, de coordenadas E = 773591,96 e N = 8441023,57, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-2, de coordenadas E = 773582,53 e N = 8441031,00; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-3, de coordenadas E = 773579,22 e N = 8441021,57; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-4, de coordenadas E = 773588,66 e N = 8441018,26; daí, com ângulo de 90º, e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-5, de coordenadas E = 773590,64 e N = 8441023,92; daí, com ângulo de 180º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto C-1, fechando-se a área poligonal em descrição. ÁREA DO POÇO 25: partindo-se do ponto C-1, de coordenadas E = 773488,27 e N = 8441044,04, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-2, de coordenadas E = 773488,27 e N = 8441054,04; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-3, de coordenadas E = 773478,27 e N = 8441054,04; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-4, de coordenadas E = 773478,27 e N = 8441044,04; daí, com ângulo de 90º, e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-5, de coordenadas E = 773484,26 e N = 8441044,04; daí, com ângulo de 180º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto C-1, fechando-se a área poligonal em descrição. ÁREA DO POÇO 26: partindo-se do ponto C-1, de coordenadas E = 773293,73 e N = 8441004,35, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-2, de coordenadas E = 773284,06 e N = 8441002,98; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-3, de coordenadas E = 773285,43 e N = 8440993,07; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-4, de coordenadas E = 773295,33 e N = 8440994,44; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-5, de coordenadas E = 773294,52 e N = 8441000,38; daí, com ângulo de 180º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto C-1, fechando-se a área poligonal em descrição. ÁREA DO RESERVATÓRIO APOIADO-RAP: partindo-se do ponto C-1, de coordenadas E = 773285,43 e N = 8440993,07, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-2, de coordenadas E = 773284,06 e N = 8441002,98; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-3, de coordenadas E = 773274,17 e N = 8441001,52; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C-4, de coordenadas E = 773275,63 e N = 8440991,63; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto C-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projetos elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo serão ocupadas para a implantação dos poços 24, 25, 26 e Reservatório Apoiado - RAP, destinando-as à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Caetité - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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