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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12992, de 6 de julho de 2011

Nº 12992/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110023213, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 294,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Carinhanha - BA, abrangendo as localidades de Assentamento Brasilândia, Cara Suja, Lagoa de Cima, Poço dos Porcos, Terra Nova e Varginha, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poço para captação de água subterrânea, pertencente ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Assentamento Brasilândia, Cara Suja, Lagoa de Cima, Poço dos Porcos, Terra Nova e Varginha, no Município de Carinhanha - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

CARINHANHA - ASSENTAMENTO BRASILÂNDIA ÁREA 49,00m² POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

605923,5

8451315,5

7,00m

90º

M 02

605916,5

8451315,5

7,00m

180º

M 03

605916,5

8451308,5

7,00m

270º

M 04

605923,5

8451308,5

7,00m

360º

ANEXO II

CARINHANHA - CARA SUJA ÁREA 49,00m² POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

637281,5

8452837,5

7,00m

90º

M 02

637274,5

8452837,5

7,00m

180º

M 03

637274,5

8452830,5

7,00m

270º

M 04

637281,5

8452830,5

7,00m

360º

ANEXO III

CARINHANHA - LAGOA DE CIMA ÁREA 49,00m² POÇO

PONTOS

E

N

AZIMUTES

M 01

616344,5

8440564,5

7,00m

90º

M 02

616337,5

8440564,5

7,00m

180º

M 03

616337,5

8440557,5

7,00m

270º

M 04

616344,5

8440557,5

7,00m

360º

ANEXO IV

CARINHANHA - POÇO DOS PORCOS ÁREA 49,00m² POÇO

PONTOS

E

N

AZIMUTES

M 01

625852,5

8463315,5

7,00m

90º

M 02

625845,5

8463315,5

7,00m

180º

M 03

625845,5

8463308,5

7,00m

270º

M 04

625852,5

8463308,5

7,00m

360º

ANEXO V

CARINHANHA - TERRA NOVA ÁREA 49,00m² POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

641588,5

8465007,5

7,00m

90º

M 02

641581,5

8465007,5

7,00m

180º

M 03

641581,5

8465000,5

7,00m

270º

M 04

641588,5

8465000,5

7,00m

360º

ANEXO VI

CARINHANHA - VARGINHA ÁREA 49,00m² POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

634237,5

8432803,5

7,00m

90º

M 02

634230,5

8432803,5

7,00m

180º

M 03

634230,5

8432796,5

7,00m

270º

M 04

634237,5

8432796,5

7,00m

360º

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