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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1299, de 14 de julho de 1988

Nº 1299/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre redistribuição e reaproveitamento de material permanente e equipamentos da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que se encontra, na Administração Pública Estadual, grande quantidade de material permanente e de equipamentos desativados ou sem utilização;

considerando que o desperdício é inaceitável, sobretudo na conjuntura financeira adversa porque passa o Estado;

considerando que a Administração Pública deve zelar pelo uso racional e mais eficiente dos seus bens patrimoniais;

considerando, finalmente, que â Secretaria da Administração compete coordenar, supervisionar e executar atividades relativas à administração patrimonial do Estado, e que, neste sentido, a mesma já vem promovendo a redistribuição e o reaproveitamento de bens entre os órgãos da Administração Centralizada,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os órgãos da Administração Centralizada do Estado, as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e as entidades subsidiárias ou controladas deverão submeter à Secretaria da Administração, no prazo de trinta dias, a relação de todo material permanente e de equipamentos, cuja baixa seja decidida pelo respectivo órgão ou entidade.
Parágrafo único- Ao encaminhar a relação referida neste artigo, os dirigentes poderão sugerir a redistribuição do material, pelo conhecimento que tiverem das necessidades de outros órgãos e entidades.
Art. 2.
- Caberá ao Departamento de Patrimônio ? DEPAT da Secretaria da Administração centralizar as informações recebidas, bem assim a decisão sobre o reaproveitamento e a transferência de qualquer material permanente e de equipamentos arrolados para os órgãos e entidades solicitantes e a liberação, no todo ou em parte, de bens considerados inservíveis, para a alienação pelo órgão ou entidade de origem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de julho de 1988.

WALDIR PIRES

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

CARLOS MRIRELLES

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