Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1299, de 14 de julho de 1988
Nº 1299/1988
Dispõe sobre redistribuição e reaproveitamento de material permanente e equipamentos da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que se encontra, na Administração Pública Estadual, grande quantidade de material permanente e de equipamentos desativados ou sem utilização;
considerando que o desperdício é inaceitável, sobretudo na conjuntura financeira adversa porque passa o Estado;
considerando que a Administração Pública deve zelar pelo uso racional e mais eficiente dos seus bens patrimoniais;
considerando, finalmente, que â Secretaria da Administração compete coordenar, supervisionar e executar atividades relativas à administração patrimonial do Estado, e que, neste sentido, a mesma já vem promovendo a redistribuição e o reaproveitamento de bens entre os órgãos da Administração Centralizada,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de julho de 1988.
WALDIR PIRES
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
CARLOS MRIRELLES