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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12988, de 6 de julho de 2011

Nº 12988/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 14737/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110026777 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 659,21m², dita pertencente a Nadir Oliveira Alves, localizada na Rua Teodoro Alves, Distrito de Marcolino Moura, Município de Rio de Contas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 208.407,3625 e N = 8495195,8684, com ângulo de 82º45' e distância de 26,86m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 208431,4600 e N = 8495184,0096; daí, com ângulo de 84º56' e distância de 26,03m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 208417,9489 e N = 8495161,7646; daí, com ângulo de 104º11' e distância de 21,10m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 208397,7819 e N = 8495167,9630; daí, com ângulo de 88º8' e distância de 29,50m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Marcolino Moura, no Município de Rio de Contas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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