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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12987, de 6 de julho de 2011

Nº 12987/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13517/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110026629 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.270,00m², pertencente a quem de direito, localizada no acesso à BA 535, distando 1.150,00m da Via Parafuso, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.596605,29 e E = 574882,08, com ângulo de 106º8'55" e distância de 98,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.596507,31 e E = 574884,19; daí, com ângulo de 95º41'35" e distância de 72,59m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.596501,66 e E = 574956,56; daí, com ângulo de 176º26'55" e distância de 45,53m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.596500,94 e E = 575002,08; daí, com ângulo de 132º38'28" e distância de 78,38m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.596557,75 e E = 575056,09; daí, com ângulo de 124º3'13" e distância de 63,76m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.596620,03 e E = 575042,40; daí, com ângulo de 129º28'39" e distância de 48,29m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.596642,01 e E = 574999,40; daí, com ângulo de 135º32'16" e distância de 122,94m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Reservatório e Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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