Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12984, de 4 de julho de 2011
Nº 12984/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1411110028125 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
ÁREA 01: 127,485m²
PONTO
N
E
1
8.565.423,7078
553.957,7196
2
8.565.421,6740
553.951,7383
3
8.565.419,9725
553.946,8642
4
8.565.417,8860
553.941,4866
5
8.565.417,3849
553.939,6337
6
8.565.414,0632
553.930,1000
7
8.565.412,6566
553.926,0460
8
8.565.411,8608
553.923,7525
9
8.565.414,9893
553.914,5609
10
8.565.413,8727
553.911,4438
11
8.565.414,6250
553.911,1743
12
8.565.416,5619
553.910,4805
13
8.565.417,0978
553.915,4621
14
8.565.417,4852
553.919,0630
15
8.565.417,8206
553.922,1810
16
8.565.418,5023
553.928,5173
17
8.565.418,9627
553.932,7972
18
8.565.419,3344
553.936,2522
19
8.565.419,7738
553.940,3366
20
8.565.420,1558
553.943,5854
21
8.565.420,5357
553.946,0999
22
8.565.420,8941
553.948,1021
ANEXO II
ÁREA 02: 14,843m²
PONTO
N
E
23
8.565.406,1641
553.887,6722
24
8.565.401,7301
553.888,6942
25
8.565.400,5032
553.885,2211
26
8.565.403,9528
553.884,4123