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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12983, de 4 de julho de 2011

Nº 12983/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13833/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110025754 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 207,75m², dita pertencente a Marialda Matos Andrade, localizada na Rua do Triângulo, no Município de Santa Luzia - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.293837,997 e E = 464677,238, com ângulo de 86º e distância de 13,64m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.293825,989 e E = 464670,768; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,94m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.293823,170 e E = 464676,002; daí, com ângulo de 165º e distância de 12,29m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.293820,308 e E = 464687,950; daí, com ângulo de 103º e distância de 5,53m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.293825,260 e E = 464690,402; daí, com ângulo de 154º e distância de 4,31m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.293829,566 e E = 464690,439; daí, com ângulo de 122º e distância de 15,66m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória 2, EE-2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Luzia, Município de Santa Luzia - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/AEMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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