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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12982, de 4 de julho de 2011

Nº 12982/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 14254/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110026661 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 438,70m², dita pertencente a Clementino P. Fraga Filho, localizada na Rua Francisco Caribé s/nº, Vila Prata, no Município de Muritiba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 500285,5980 e Y = 8604389,1957, com ângulo de 90º e distância de 20,97m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 500302,1877 e Y = 8604376,3639; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,92m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 500289,3874 e Y = 8604359,8149; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,97m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 500272,7977 e Y = 8604372,6467; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,92m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 180/2011-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Estação Elevatória de Esgoto 03, EEE-03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Muritiba, no Município de Muritiba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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