Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12978, de 30 de junho de 2011

Nº 12978/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1411110027773 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área denominada Joanes Azul, localizada no Bairro do Lobato, Município de Salvador - Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente à Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, medindo 9.022,51m², conforme as coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implementação do Projeto Habitacional da Comunidade de Bananeiras, inserida no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Área 9.022,51

Ponto

X

Y

1

555841,7183

8571225,1775

2

555800,9043

8571297,1575

3

555879,1001

8571408,7801

4

555920,0801

8571370,0701

5

555874,6401

8571298,2501

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.