Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12973, de 22 de junho de 2011
Nº 12973/2011
Homologa a Deliberação nº 52, de 13 de abril de 2011, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
DELIBERAÇÃO Nº 52/2011
Altera a Deliberação nº 31, de 30.08.2006, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito da Bahia - CETRAN/BA e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - CETRAN/BA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e
considerando que as substituições de membros do Conselho, bem como o controle da duração dos mandatos, se realizados sem o devido acompanhamento e regra, poderão provocar lacunas que prejudiquem o próprio funcionamento do CETRAN, mormente quanto à formação do quorum necessário à realização das reuniões do Plenário;
considerando que títulos honoríficos são distinções que reconhecem o notório saber dos agraciados em determinado assunto e que, no âmbito do trânsito, o CETRAN/BA é órgão legítimo para conceder tal honraria, já que é o órgão máximo de trânsito no Estado;
considerando que o regramento destas situações depende de alteração do Regimento Interno do CETRAN/BA.
D E L I B E R A
"§ 8º - O termo inicial do mandato bienal do Presidente do Conselho, dos Conselheiros e seus Suplentes será coincidente, começando no dia 1º de maio de cada período de dois anos.
"X - apreciar e deliberar sobre a indicação do Presidente para concessão do título de Conselheiro Honorário".
"XXXV - indicar, para apreciação do Plenário, a concessão do título de Conselheiro Honorário à personalidade que, notoriamente, tenha prestado relevantes serviços ao trânsito do Estado da Bahia."
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 13 de abril de 2011.
Warney Andrade Souza
Presidente
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Conselheiro Relator