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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12972, de 22 de junho de 2011

Nº 12972/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 14249/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110026637 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.386,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Avenida Subaé, Centro Industrial Subaé, Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas E = 504.510,3217 e N = 8.641.696,0869, com ângulo de 55º e distância de 91,70m, determina-se o ponto B, de coordenadas E = 504.601,8016 e N = 8.641.702,6195; daí, com ângulo de 142º e distância de 17,70m, determina-se o ponto C, de coordenadas E = 504.616,4957 e N = 8.641.692,7361; daí, com ângulo de 148º e distância de 35,50m, determina-se o ponto D, de coordenadas E = 504.630,9642 e N = 8.641.660,2681; daí, com ângulo de 60º e distância de 99,70m, determina-se o ponto E, de coordenadas E = 504.531,7857 e N = 8.641.670,0285; daí, com ângulo de 135º e distância de 33,80m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Centro de Reservação do Setor Tomba, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Feira de Santana -Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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