Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12964, de 21 de junho de 2011
Nº 12964/2011
<REVOGADO>§ 1º - Serão concedidas até 09 (nove) distinções da Ordem de que trata este Decreto, por edição.
Revogado pelo Decreto nº 22.121 de 26 de junho de 2023.
<REVOGADO>DECRETO Nº 12.964 DE 21 DE JUNHO DE 2011
Revogado pelo art. 10º do Decreto nº 23.785 de 05 de junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 11.902, de 20 de abril de 2010, que institui a Ordem 2 de Julho - Libertadores da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.919 de 11 de julho de 2024.
Redação original: "II - Comendador"
Redação de acordo com o Decreto nº 22.919 de 11 de julho de 2024.
Redação original: "III - Cavaleiro."
Redação de acordo com o Decreto nº 22.919 de 11 de julho de 2024.
Redação original: "§ 1º - As insígnias da Ordem 2 de Julho correspondentes aos Graus Grã-Cruz, Comendador e Cavaleiro serão constituídas de colorações distintas e concedidas às seguintes autoridades:."
Redação de acordo com o Decreto nº 22.919 de 11 de julho de 2024.
Redação original: "I - Grã-Cruz: ouro - Governador do Estado da Bahia, Presidente da República e Chefes de Estados estrangeiros, que as conservarão;"
Redação de acordo com o Decreto nº 22.919 de 11 de julho de 2024.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 21.967 de 21 de março de 2023."II - Comendador: prata - Chefe de Gabinete do Governador do Estado da Bahia, Governadores de Estado, ex-Governadores, Ministros de Estado, Comandantes Militares, Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, Secretários de Estado, Chefes do Ministério Público, de entidades da sociedade civil, com relevantes serviços prestados e altas personalidades nacionais e internacionais do âmbito institucional, cultural e religioso;"
Redação original: "II - Comendador: prata - Chefe de Gabinete do Governador do Estado da Bahia, Governadores de Estado, ex-Governadores, Ministros de Estado, Comandantes Militares, Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, Secretários de Estado, Chefes do Ministério Público e entidades da sociedade civil, com relevantes serviços prestados;"
III - Cavaleiro ou Cavaleira: bronze - personalidades nacionais ou estrangeiras e personalidades religiosas, com relevantes serviços prestados ao Estado da Bahia e à República Federativa do Brasil.
Redação de acordo com o Decreto nº 22.919 de 11 de julho de 2024.
Redação original: "III - Cavaleiro: bronze - personalidades nacionais ou estrangeiras e personalidades religiosas, com relevantes serviços prestados ao Estado da Bahia e à República Federativa do Brasil."
I - o(a) Chefe do Gabinete do Governador do Estado da Bahia, que o presidirá;
II - o(a) Secretário(a) da Casa Civil;
III - o(a) Secretário(a) de Justiça e Direitos Humanos;
IV - o(a) Secretário(a) de Assistência e Desenvolvimento Social;
V - o(a) Secretário(a) de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
VI - o(a) Secretário(a) da Educação;
VII - o(a) Secretário(a) de Cultura;
VIII - 01 (um) representante da Coordenação Geral de Políticas de Juventude;
IX - 01 (um) representante da Superintendência de Políticas para os Povos Indígenas;
X - 01 (um) representante do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia;
XI - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia.
Redação de acordo com o Decreto nº 21.967 de 21 de março de 2023.
Redação original: "I - o Chefe de Gabinete do Governador do Estado da Bahia, que o presidirá;
Redação de acordo com o Decreto nº 21.967 de 21 de março de 2023.
Redação original: "Art. 7º - As indicações de candidatura à Ordem 2 de Julho - Libertadores da Bahia deverão ser formuladas e enviadas à Comissão Organizadora do Conselho até o dia 02 de março de cada ano."
Redação de acordo com o Decreto nº 22.919 de 11 de julho de 2024.
Redação original: "Art. 9º- A entrega da Ordem 2 de Julho - Libertadores da Bahia ocorrerá em solenidade pública, até o dia 2 de julho de cada ano."
§ 1º - A escolha da data para a entrega da classe Grã-Cruz a Chefes de Estado caberá ao Governador do Estado da Bahia.
§ 2º - A entrega das insígnias e diplomas a personalidades residentes no exterior poderá ser feita na sede da Representação Diplomática do Brasil, ou em outro local designado pelo Governador do Estado da Bahia.
II - Comendador ou Comendadora: os integrantes do Conselho da Ordem 2 de Julho, que as conservarão;
Redação de acordo com o Decreto nº 22.919 de 11 de julho de 2024.
Redação original:"II - Comendador: os integrantes do Conselho da Ordem 2 de Julho, que as conservarão;."
III - Cavaleiro ou Cavaleira: os integrantes da Comissão Organizadora, que as conservarão.
Redação de acordo com o Decreto nº 22.919 de 11 de julho de 2024.
Redação original: "III - Cavaleiro: os integrantes da Comissão Organizadora, que as conservarão."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura