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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12963, de 21 de junho de 2011

Nº 12963/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1411110036098 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas no bairro da Plataforma, Município de Salvador ? BA, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, a primeira medindo 3.212,59m², a segunda 15.312,18m² e a terceira 2.944,94m², perfazendo uma área total de 21.469,71m², consoante coordenadas constantes nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Projeto de Habitação e Urbanização Vilamar, componente do Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia ? CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano ? SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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