Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12960, de 21 de junho de 2011

Nº 12960/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13515/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110025738 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.281,00m², pertencente a quem de direito, localizada na Rua dos Poços, Espaço Alpha, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.595275,07 e E = 576905,72, com ângulo de 95º22'27" e distância de 103,75m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.595210,54 e E = 576824,48; daí, com ângulo de 90º32'05" e distância de 112,75m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.595121,69 e E = 576893,89; daí, com ângulo de 89º27'59" e distância de 30,31m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.595140,61 e E = 576917,57; daí, com ângulo de 90º27'43" e distância de 100,87m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.595219,92 e E = 576855,25; daí, com ângulo de 269º47'59" e distância de 74,52m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.595266,17 e E = 576913,68; daí, com ângulo de 87º23'51" e distância de 11,95m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta 1 - EEAB-1, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra de Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.