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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12951, de 17 de junho de 2011

Nº 12951/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas - Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 0053593-7/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Itaberaba - BA, na forma do Parecer CEE nº 131/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.05.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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