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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12950, de 16 de junho de 2011

Nº 12950/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13522/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110024740 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.550,00m², pertencente a quem de direito, localizada no Loteamento Parque Verde, zona do Estádio, Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.592895,10 e E = 573987,58, com ângulo de 90º e distância de 37,45m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.592895,10 e E = 573950,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 59,20m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.592835,90 e E = 573950,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 45,05m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.592835,90 e E = 573995,18; daí, com ângulo de 90º e distância de 43,75m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.592879,65 e E = 573995,18; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,61m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.592879,65 e E = 573987,58; daí, com ângulo de 270º e distância de 15,45m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da área de Reservação, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Camaçari, no Município de Camaçari ? Bahia, obra de Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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