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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12947, de 14 de junho de 2011

Nº 12947/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13524/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110024766 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 234,00m², pertencente a quem de direito, localizada no acesso à Estrada da Cascalheira, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.593666,10 e E = 575189,83, com ângulo de 90º e distância de 15,30m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.593675,53 e E = 575177,78; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,30m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.593663,49 e E = 575168,35; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,30m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.593654,05 e E = 575180,39; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,30m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Artesiano 12, Zona do Estádio, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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