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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12945, de 14 de junho de 2011

Nº 12945/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13258/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110023913 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 61,68m², pertencente a quem de direito, localizada no lado direito da estrada de acesso à localidade de Lagoa Grande, Município de Retirolândia - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 463.903,75 e N = 8.734.723,17, com ângulo de 111º50'25" e distância de 5,19m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 463.899,12 e N = 8.734.720,82; daí, com ângulo de 90º01'31" e distância de 8,91m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 463.903,14 e N = 8.734.712,88; daí, com ângulo de 89º16'29" e distância de 8,72m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 463.910,87 e N = 8.734.716,91; daí, com ângulo de 68º51'06" e distância de 9,50m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição de 25m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Lagoa Grande, Município de Retirolândia ? Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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