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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12944, de 14 de junho de 2011

Nº 12944/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 12326/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110021473 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra medindo 2.904,04m² e 1.912,90m², totalizando 4.816,94m², ditas pertencentes a Múcio José Gazzinell, localizadas na Fazenda Campo Grande, BA 698, sentido Nova Viçosa/Mucuri, Município de Nova Viçosa - Bahia, a seguir descritas: A) EMISSÁRIO, partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 456506,3300 e Y = 8.019286,8300, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 456507,3900 e Y = 8.019282,9700; daí, com ângulo de 90º e distância de 349,39m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 456844,3800 e Y = 8.019375,2500; daí, com ângulo de 150º e distância de 129,90m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 456935,1100 e Y = 8.019468,2100; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 456932,2700 e Y = 8.019471,0300; daí, com ângulo de 90º e distância de 128,88m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 456842,2500 e Y = 8.019378,8000; daí, com ângulo de 210º e distância de 348,28m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição; B) LINHA DE RECALQUE LR1: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 456252,1500 e Y = 8.019065,8600, com ângulo de 90º e distância de 80,83m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 456279,8500 e Y = 8.018989,9300; daí, com ângulo de 135º e distância de 53,66m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 456328,5000 e Y = 8.018967,2900; daí, com ângulo de 135º e distância de 316,33m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 456625,6700 e Y = 8.019075,7000; daí, com ângulo de 90º e distância de 274,51m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 456719,7500 e Y = 8.018817,8100; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 456723,5000 e Y = 8.018819,1800; daí, com ângulo de 90º e distância de 278,51m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 456628,0500 e Y = 8.019080,8300; daí, com ângulo de 90º e distância de 318,67m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 456328,6800 e Y = 8.018971,6100; daí, com ângulo de 225º e distância de 50,34m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 456283,0400 e Y = 8.018992,8600; daí, com ângulo de 225º e distância de 79,17m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 456255,9100 e Y = 8.019067,2300; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projetos elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Emissário e Linha de Recalque LR1, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Nova Viçosa ? Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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