Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12939, de 13 de junho de 2011

Nº 12939/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13521/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento ? EMBASA, registrado sob o nº 1411110024731 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.136,00m², pertencente a quem de direito, situada no acesso ao Bairro Verde Horizonte, zona do Estádio, Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8594077,54 e E = 574578,98, daí, com ângulo de 90º e distância de 69,11m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8594052,50 e E = 574514,56; daí, com ângulo de 90º e distância de 59,84m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8593996,72 e E = 574536,24; daí, com ângulo de 90º e distância de 69,11m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8594021,76 e E = 574600,66; daí com ângulo de 90º e distância de 59,84m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.