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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12928, de 1 de junho de 2011

Nº 12928/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403100019184, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área localizada sobre uma encosta, no contexto da falha geológica desta Capital, na Ladeira do Taboão, entre o Pelourinho e a Cidade Baixa, nº 57, no Município de Salvador - Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Dannunzio Grassi, com área de 318,81m², a seguir descrita: partindo-se do ponto 28, situado no limite da Rua do Taboão, nº 59, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12º58'13,30531" Sul e Longitude 38º30'33,23348" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.566.085,66m Norte e 553.226,69m Leste, referida ao meridiano central 39ºWGr; do ponto 28, confrontando neste trecho com a Rua do Taboão, nº 57, seguindo com distância de 12,51m e azimute plano de 126º07'46", chega-se ao ponto 5, de coordenadas N = 8.566.078,28 e E = 553.236,80; do ponto 5, confrontando neste trecho com o Lote Rua Silva Jardim, seguindo com distância de 24,81m e azimute plano de 242º26'02", chega-se ao ponto 4, de coordenadas N = 8.566.066,80 e E = 553.214,80; do ponto 4, confrontando neste trecho com o Lote Rua do Taboão nº 55, seguindo com distância de 12,13m e azimute plano de 299º26'00", chega-se ao ponto 7, de coordenadas N = 8.566.072,76 e E = 553.204,24; do ponto 7, confrontando neste trecho com o Lote Rua do Taboão, seguindo com distância de 15,36m e azimute plano de 34º01'19", chega-se ao ponto 6, de coordenadas N = 8.566.085,49 e E = 553.212,83; do ponto 6, confrontando neste trecho com Rua do Taboão nº 59, seguindo com distância de 11,22m e azimute plano de 122º44'06", chega-se ao ponto 27, de coordenadas N = 8.566.079,42 e E = 553.222,27; do ponto 27, seguindo com distância de 7,65m e azimute plano de 35º20'37", retorna-se ao ponto 28, fechando-se a poligonal em descrição.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto de requalificação e construção de unidades habitacionais no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia ? CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano ? SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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