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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12927, de 1 de junho de 2011

Nº 12927/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403100019168, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área localizada sobre uma encosta, no contexto da falha geológica desta Capital, na Ladeira do Taboão, entre o Pelourinho e a Cidade Baixa, nº 53, no Município de Salvador - Bahia com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Dannunzio Grassi, com área de 68,49m², a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, situado no limite da Rua do Taboão, nº 55, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12º58'14,02980" Sul e Longitude 38º30'34,17162" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.566.063,45m Norte e 553.198,39m Leste, referida ao meridiano central 39ºWGr; do ponto 1, confrontando neste trecho com a Rua do Taboão, nº 55, seguindo com distância de 9,97m e azimute plano de 124º58'15", chega-se ao ponto 2, de coordenadas N = 8.566.057,74 e E = 553.206,56; do ponto 2, confrontando neste trecho com a Rua Silva Jardim, seguindo com distância de 7,50m e azimute plano de 220º33'41", chega-se ao ponto 3, de coordenadas N = 8.566.052,04 e E = 553.201,68; do ponto 3, seguindo com distância de 0,83m e azimute plano de 307º31'53", chega-se ao ponto 8, de coordenadas N = 8.566.052,54 e E = 553.201,02; do ponto 8, confrontando neste trecho com a Rua do Taboão, nº 49/51, seguindo-se com distância de 8,04m e azimute plano de 307º31'53", chega-se ao ponto 15, de coordenadas N = 8.566.057,44 e E = 553.194,64; do ponto 15, confrontando neste trecho com Rua do Taboão, seguindo com distância de 7,08m e azimute plano de 31º53'17", retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto voltado à requalificação e construção de unidades habitacionais no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia ? CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano ? SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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