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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12926, de 1 de junho de 2011

Nº 12926/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 12324/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110021457 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 84.920,00m², dita pertencente a Múcio José Gazzinell, localizada na Fazenda Campo Grande, BA 698, sentido Nova Viçosa/Mucuri, no Município de Nova Viçosa - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.019196,7169 e X = 456258,8843, com ângulo de 90º e distância de 220,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.018994,2536 e X = 456344,9577; daí, com ângulo de 90º e distância de 386,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.019145,2733 e X = 456700,1886; daí, com ângulo de 90º e distância de 220,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.019347,7365 e X = 456614,1153; daí, com ângulo de 90º e distância de 386,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Viçosa, no Município de Nova Viçosa - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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