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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12918, de 25 de maio de 2011

Nº 12918/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 3º Decreto nº 13.223 , de 24 de agosto de 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.724,304m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Cícero Dantas - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Tubular Profundo (Poço-04/Major) e Estação de Bombeamento, para o Projeto de Irrigação Módulo: Banzaê e Cícero Dantas, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Cícero Dantas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

Município de Cícero Dantas

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

Poço-04/Major

Estação (&Código&)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este. (m)

Azimute

Distância

Latitude

Longitude

7

8

8.842.641,78

542.785,98

169º22'30

17,1

10º28'10,35952S

38º36'32,51123W

8

1

8.842.650,40

542.831,91

79º22'30

46,73

10º28'10,07714S

38º36'31,00073W

1

2

8.842.645,68

542.832,79

169º22'30

4,8

10º28'10,23070S

38º36'30,97142W

2

3

8.842.637,06

542.786,87

259º22'30

46,73

10º28'10,51309S

38º36'32,48192W

3

4

8.842.609,44

542.792,05

169º22'30

28,1

10º28'11,41209S

38º36'32,31036W

4

5

8.842.600,23

542.742,90

259º22'30

50

10º28'11,71423S

38º36'33,92656W

5

6

8.842.649,37

542.733,68

349º22'30

50

10º28'10,11458S

38º36'34,23183W

6

7

8.842.658,59

542.782,83

79º22'30

50

10º28'09,81244S

38º36'32,61563W

Perímetro: 293,46

Área Total: 2.724,304 m² 0,272430 Ha

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