Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12918, de 25 de maio de 2011
Nº 12918/2011
Revogado pelo art. 3º Decreto nº 13.223 , de 24 de agosto de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Cícero Dantas
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
Poço-04/Major
Estação (&Código&)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este. (m)
Azimute
Distância
Latitude
Longitude
7
8
8.842.641,78
542.785,98
169º22'30
17,1
10º28'10,35952S
38º36'32,51123W
8
1
8.842.650,40
542.831,91
79º22'30
46,73
10º28'10,07714S
38º36'31,00073W
1
2
8.842.645,68
542.832,79
169º22'30
4,8
10º28'10,23070S
38º36'30,97142W
2
3
8.842.637,06
542.786,87
259º22'30
46,73
10º28'10,51309S
38º36'32,48192W
3
4
8.842.609,44
542.792,05
169º22'30
28,1
10º28'11,41209S
38º36'32,31036W
4
5
8.842.600,23
542.742,90
259º22'30
50
10º28'11,71423S
38º36'33,92656W
5
6
8.842.649,37
542.733,68
349º22'30
50
10º28'10,11458S
38º36'34,23183W
6
7
8.842.658,59
542.782,83
79º22'30
50
10º28'09,81244S
38º36'32,61563W
Perímetro: 293,46
Área Total: 2.724,304 m² 0,272430 Ha